O
artigo de opinião, matéria assinada ou coluna é um texto jornalístico de teor
argumentativo, no qual o autor expõe sua opinião sobre um assunto, normalmente
polêmico, por cujo público demanda uma opinião. Apesar de aparecer comumente em
mídias jornalísticas, o artigo de opinião foge da sua imparcialidade e
objetividade características, neste gênero há certa liberdade para que o texto
seja subjetivo.
Sua principal função é agir como um formador de opinião. Isto significa que o texto deve apresentar argumentos válidos que sustentem seu ponto de vista. Além de contextualizar o leitor quanto assunto e deixar bem claro o ponto de vista a ser defendido.
A estrutura do artigo de opinião,
tal qual a dissertação, se segmenta em introdução, desenvolvimento e conclusão.
Introdução (Introductio = dentro e ducere
= conduzir) é o parágrafo onde se contextualiza o leitor sobre o assunto; desenvolvimento
é onde se são apresentados os argumento e se trabalha a maior parte das ideias
e conclusão é onde se situa o remate.
Sobre
a legalização do porte de drogas
A
legalização do porte de drogas, mesmo que parcial, isto é, para apenas alguns
entorpecentes, tem sido uma pauta demasiadamente discutida e polêmica entre as
mais diversas camadas políticas brasileiras nos últimos anos. Essa discussão se
polariza em duas vertentes principais: uma em que as pessoas são contra a toda
e qualquer tipo de descriminalização do porte de drogas, e outra na qual as
pessoas aceitam-na; entretanto somente para alguns tipos específicos de drogas
da qual o índice de dependências é menor — ponto de vista de cujo eu partilho.
A
criminalização do porte drogas tem o insucesso gravado na sua história. Tomemos
por exemplo os E.U.A. Na década de 20 à década de 30 houve um período em havia
sido sancionada a Lei Seca, lei que proibia o consumo de todo tipo de bebida
alcoólica. Essa lei, em vez de diminuir o uso do químico em questão —
situação esperada —, teve um efeito contrário: além da taxas de consumos da
droga se manterem inalteradas, houve o surgimento do crime organizado, as
chamada máfias, que contrabandeavam-na principalmente do Canadá, e uma
desmoralização das autoridades estimulando à corrupção. Portanto, mesmo sendo o
não consumo a situação ideal, se este é inevitável por um vicio já instaurado,
você gostaria de ter essa demanda suprida por criminosos?
Além disso, a criminalização das drogas
entra em conflito com as liberdades individuais, direito, inalienável segundo a
constituição, segundo o qual o indivíduo tem o poder de fazer o que quiser com
sua propriedade, e seu corpo é uma.
No Brasil, esse debate ainda se encontra
muito atrasado em relação à outros países. Nos países desenvolvidos já existem
políticas de liberação e controle de produção e consumo de alguns
entorpecentes. Na Holanda já existem desde 1976 os chamados coffee shops, onde
se vende maconha; nos E.U.A, os estados
de Washington e Colorado já permitem o consumo de maconha para fins
recreativos; na Espanha, em alguns clubes, se permite o consumo de
entorpecentes e na própria América Latina, no Uruguai, o estado já registra e
limita o consumo dos dependentes de maconha — algumas farmácias fornecem a
droga a indivíduos, ao limite de 40 g por cada e a preços módicos de 1 dólar
por grama.
Outrossim, a criminalização do uso de
drogas só corrobora a visão do dependente químico como criminoso e não como
doente, estigmatizando-o, e a manutenção do crime organizado. Ora, caso haja a
legalização do porte droga, além de haver um quebra das vias ilegais de
fornecimento, haverá também um salto na maneira da sociedade de ver os
usuários.
Portanto, apesar de enfrentar os
embargos do conservadorismo, ainda arraigado no Brasil, vejo a legalização das
drogas como o melhor a se fazer contra o tráfico e contra esse próprio problema
de saúde pública: o das drogas. Porque ele ajuda a mudar o estereótipo de
dependente como criminoso e oferece vias mais seguras de acesso a entorpecente
aos mesmos.
- João Victor Von Held
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